ICMS: Em Alagoas, entra em vigor o Decreto n° 90.309/2023, que dispõe sobre as novas normas de Substituição e Antecipação Tributária

Por Juliana Chagas Lemos Advogada Tributária do Escritório Barros e Lemos Advogados Associados Decreto foi publicado em 28/03/2023 e entrou em vigor hoje (01/08).

Em Alagoas, estão em vigor as novas normas de Substituição Tributária (ST) e de antecipação, relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), segundo as novas Margens de Valor Agregado (MVA). O Decreto ICMS-ST trata das normas de Substituição Tributária e de antecipação, relativas ao ICMS, conforme estabelecido pelo Convênio ICMS 142/2018 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Ele abrange todas as mudanças na Substituição Tributária do Estado de Alagoas, proporcionando um documento único, facilitando a consulta e padronizando regras. Além disso, o mesmo possibilita uma agilidade maior no cumprimento das obrigações tributárias, além da diminuição de custos tanto para o usuário quanto para o estado. Para acessar o Decreto n° 90.309 clique aqui https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=443683 Estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.
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